6º Exame da OAB — Questão 29

Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente

  1. A procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
  2. B improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
  3. C improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.
  4. D procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Gabarito oficial

Alternativa A

procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.

Explicação

A regra da paridade entre ativos, inativos e pensionistas (art. 40, §8º, da CF/88, antes da EC 41/2003) assegurava que os benefícios de aposentadoria e pensão acompanhassem os reajustes concedidos aos servidores em atividade. Como o óbito do servidor ocorreu em 1999, antes da EC 41/2003, aplica-se a regra de transição que garante a paridade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 29 de 80 do 6º Exame da OAB