6º Exame da OAB — Questão 32

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

  1. A discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
  2. B unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
  3. C bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
  4. D discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.

Gabarito oficial

Alternativa B

unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

Explicação

A autorização de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, concedido no interesse predominantemente do particular. Por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração, sem gerar direito a indenização ao particular.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 32 de 80 do 6º Exame da OAB