Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes
Apoderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.
Bestá isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.
Csomente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.
Ddeverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.
Gabarito oficial
Alternativa D
deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.
Explicação
Conforme o art. 938 do Codigo Civil, o habitante do predio responde pelos danos provenientes das coisas que dele cairem ou forem lancadas em lugar indevido, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Mirtes e responsavel pelos danos causados pela queda dos vasos sobre os carros, devendo indenizar os lesados. A advertencia previa da sindica reforça a negligência, mas a responsabilidade do art. 938 independe de dolo ou culpa.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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