2012 Direito Civil Difícil

6º Exame da OAB — Questão 36

Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes

  1. A poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.
  2. B está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.
  3. C somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.
  4. D deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

Gabarito oficial

Alternativa D

deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

Explicação

Conforme o art. 938 do Codigo Civil, o habitante do predio responde pelos danos provenientes das coisas que dele cairem ou forem lancadas em lugar indevido, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Mirtes e responsavel pelos danos causados pela queda dos vasos sobre os carros, devendo indenizar os lesados. A advertencia previa da sindica reforça a negligência, mas a responsabilidade do art. 938 independe de dolo ou culpa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 36 de 80 do 6º Exame da OAB