6º Exame da OAB — Questão 80

Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que

  1. A na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
  2. B as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
  3. C na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
  4. D somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.

Gabarito oficial

Alternativa A

na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.

Explicação

Conforme o art. 791 da CLT e Súmula 425 do TST, na Justiça do Trabalho a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, independente de procuração escrita (jus postulandi).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 80 de 80 do 6º Exame da OAB