2012 Processo Civil Difícil

7º Exame da OAB — Questão 45

Nos termos do CPC, cabe ação recisória

  1. A quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em processo em que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes.
  2. B na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.
  3. C depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
  4. D quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.

Gabarito oficial

Alternativa C

depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

Explicação

Nos termos do art. 485, VII, do CPC/1973, cabe ação rescisória quando, depois do trânsito em julgado, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava ou não pôde usar, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Documento novo é aquele já existente mas desconhecido pela parte.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 45 de 80 do 7º Exame da OAB