7º Exame da OAB — Questão 76

Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que

  1. A não cabe a produção de prova pericial.
  2. B a citação por edital somente será permitida se efetivamente for comprovado pelo autor que o réu se encontra em local incerto ou desconhecido.
  3. C o recurso ordinário terá parecer circunstanciado escrito do Ministério Público do Trabalho nos casos em que o desembargador relator entender estritamente necessário, diante da existência de interesse público a ser tutelado.
  4. D se submetem ao rito sumaríssimo as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

Gabarito oficial

Alternativa D

se submetem ao rito sumaríssimo as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

Explicação

Nos termos do art. 852-A da CLT, submetem-se ao rito sumaríssimo as demandas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Estão excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Processo do Trabalho no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 76 de 80 do 7º Exame da OAB