2012 Processo Penal Difícil

9º Exame da OAB — Questão 66

O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração. A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

  1. A impróprio.
  2. B ficto.
  3. C diferido ou retardado.
  4. D esperado.

Gabarito oficial

Alternativa A

impróprio.

Explicação

O art. 302, III, do CPP define flagrante impróprio (ou quase-flagrante) como a situação em que o agente é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Diferencia-se do flagrante ficto (encontrado com objetos que façam presumir a autoria) e do flagrante esperado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 63 de 77 do 9º Exame da OAB