O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração.
A essa modalidade dá-se o nome de flagrante
Aimpróprio.
Bficto.
Cdiferido ou retardado.
Desperado.
Gabarito oficial
Alternativa A
impróprio.
Explicação
O art. 302, III, do CPP define flagrante impróprio (ou quase-flagrante) como a situação em que o agente é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Diferencia-se do flagrante ficto (encontrado com objetos que façam presumir a autoria) e do flagrante esperado.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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