Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
Aobjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
Bsubjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
Cobjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
Dsubjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.
Gabarito oficial
Alternativa A
objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
Explicação
Conforme o art. 37, §6º, da CF, as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. O prazo prescricional é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910/32. A responsabilidade é da concessionária (não do município diretamente) e é objetiva (independe de culpa), bastando demonstrar o dano e o nexo causal.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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