Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,
ACharles praticou crime de furto, e não de peculato, haja vista que os valores de que tinha a posse em razão do cargo eram particulares, e não, públicos.
Bse Charles reparar o dano antes do recebimento da denúncia, sua punibilidade será extinta; se o fizer posteriormente, sua pena será diminuída.
Ca pena de Charles não seria alterada na eventualidade de ser ele ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta, visto que a tipificação do crime já considera o fato de ser o agente funcionário público como elementar do tipo.
DCharles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada.
Gabarito oficial
Alternativa D
Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada.
Explicação
Charles praticou peculato-desvio (art. 312, caput, segunda parte, do CP), pois desviou valores particulares de que tinha posse em razão do cargo. A reparação do dano pode ser considerada causa de diminuição de pena. Se antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade apenas no peculato culposo, não no doloso (B incorreta). A pena é aumentada se o agente ocupa cargo em comissão ou função de direção (C incorreta). A alternativa A erra ao classificar como furto.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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