10º Exame da OAB — Questão 13

A Constituição brasileira não pode ser emendada

  1. A na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
  2. B na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
  3. C quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
  4. D na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Gabarito oficial

Alternativa D

na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Explicação

O art. 60, §1º, da CF/88 veda expressamente a emenda constitucional na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. As três circunstâncias são limitações circunstanciais ao poder constituinte derivado reformador, visando preservar a estabilidade institucional em momentos de crise.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 13 de 80 do 10º Exame da OAB