Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão
- A só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.
- B é devedor solidário em relação ao todo do imposto.
- C é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.
- D não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.