Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio
Ada precaução.
Bda prevenção.
Cda vedação ao retrocesso.
Ddo poluidor-pagador.
Gabarito oficial
Alternativa B
da prevenção.
Explicação
O estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA), previsto no art. 225, §1º, IV, da CF/88, é instrumento do princípio da prevenção, que se aplica quando os riscos ambientais são conhecidos e previsíveis. O princípio da prevenção exige medidas antecipadas para evitar danos ao meio ambiente já identificados pela ciência, diferentemente do princípio da precaução, que se aplica diante de incerteza científica.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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