10º Exame da OAB — Questão 70

O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito

  1. A à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  2. B de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.
  3. C de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.
  4. D de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.

Gabarito oficial

Alternativa D

de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.

Explicação

Conforme o art. 133, IV, da CLT, o empregado afastado por auxílio-doença previdenciário por mais de 6 meses (mesmo descontínuos) perde o direito às férias. Porém, como o afastamento foi de apenas 30 dias, o empregado mantém o direito a férias de 30 dias após completar o período aquisitivo de 12 meses. A estabilidade de 12 meses (alternativa A) só se aplica ao auxílio-doença acidentário.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 70 de 80 do 10º Exame da OAB