O adicional de atividade penosa, previsto no art. 7º, XXIII, da CF/88, é o único entre os direitos listados que ainda não foi regulamentado por lei ordinária. O aviso prévio proporcional foi regulamentado pela Lei 12.506/2011, a participação nos lucros pela Lei 10.101/2000, e a licença-paternidade pelo art. 10, §1º, do ADCT.
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