11º Exame da OAB — Questão 70

Rodrigo foi admitido pela empresa Dona Confecções, a título de experiência, por 45 dias. No 35º dia após a admissão, Rodrigo foi vítima de um acidente do trabalho de média proporção, que o obrigou ao afastamento por 18 dias. De acordo com o entendimento do TST:

  1. A Rodrigo não poderá ser dispensado pois, em razão do acidente do trabalho, possui garantia no emprego, mesmo no caso de contrato a termo.
  2. B O contrato poderá ser rompido porque foi realizado por prazo determinado, de forma que nenhum fator, por mais relevante que seja, poderá elastecê-lo.
  3. C Rodrigo poderá ser desligado porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade contratual, que é outra modalidade de rompimento.
  4. D Rodrigo não pode ter o contrato rompido no termo final, pois em razão do acidente do trabalho sofrido, terá garantia no emprego até 5 meses após o retorno, conforme Lei previdenciária.

Gabarito oficial

Alternativa A

Rodrigo não poderá ser dispensado pois, em razão do acidente do trabalho, possui garantia no emprego, mesmo no caso de contrato a termo.

Explicação

Conforme a Súmula 378, II, do TST e o art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado acidentado no trabalho tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. No contrato de experiência, o acidente gera a suspensão contratual e, ao retornar, Rodrigo tem estabilidade provisória, independentemente da modalidade contratual.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 70 de 80 do 11º Exame da OAB