11º Exame da OAB — Questão 73

Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 21:00 h com intervalo de uma hora para refeição. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não ultrapassou as 22:00 h
  2. B Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h
  3. C Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.
  4. D Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

Gabarito oficial

Alternativa B

Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

Explicação

Conforme o art. 20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercicio da profissao, nao podera exceder a duracao diaria de quatro horas continuas e de vinte horas semanais, salvo acordo ou convencao coletiva ou em caso de dedicacao exclusiva. No caso de Marco Aurelio, com dedicacao exclusiva, a jornada e de 8 horas diarias. O adicional noturno do advogado e de 25% sobre a hora normal (art. 20, par. 3, da Lei 8.906/94), incidindo sobre o periodo apos as 20h.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 73 de 80 do 11º Exame da OAB