2013 Processo Civil Difícil

12º Exame da OAB — Questão 66

A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que

  1. A o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
  2. B o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
  3. C o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
  4. D o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.

Gabarito oficial

Alternativa B

o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.

Explicação

A reformatio in pejus indireta ocorre quando, após anulação de sentença condenatória em recurso exclusivo da defesa, o juiz prolata nova sentença com pena superior à anteriormente imposta. O STF consolidou o entendimento de que a nova sentença não pode ser mais gravosa que a anulada, pois isso equivaleria a agravar indiretamente a situação do réu.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 66 de 80 do 12º Exame da OAB