12º Exame da OAB — Questão 76

Pedro realizou um acordo em reclamação trabalhista que moveu contra o seu ex-empregador, conferindo quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e, em contrapartida, recebeu, no ato da homologação judicial, a quantia de R$ 2.500,00 em espécie. Dez dias após, Pedro arrependeu-se de ter aceitado a transação, entendendo que a quantia recebida seria inferior à que faria jus. Considerando as circunstâncias do caso e de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.

  1. A Pedro poderá ajuizar ação rescisória, no prazo de dois anos, cujo prazo se inicia oito dias após a homologação do acordo.
  2. B Pedro poderá ajuizar ação anulatória, buscando o desfazimento do ato jurídico.
  3. C Pedro nada poderá fazer, pois houve trânsito em julgado, impedindo recursos, além do que o motivo apresentado não autoriza ação rescisória.
  4. D Pedro poderá ajuizar nova ação, postulando outros direitos que não aqueles postulados na ação que redundou no acordo, permitindo a dedução dos R$ 2.500,00 recebidos.

Gabarito oficial

Alternativa C

Pedro nada poderá fazer, pois houve trânsito em julgado, impedindo recursos, além do que o motivo apresentado não autoriza ação rescisória.

Explicação

Nos termos da Súmula 259 do TST, o termo de conciliação homologado judicialmente é irrecorrível, só podendo ser atacado por ação rescisória (art. 836 da CLT). Como Pedro concordou com o acordo e houve homologação judicial com trânsito em julgado, não cabe nova ação nem ação anulatória, e o arrependimento não constitui fundamento para ação rescisória.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 12º Exame da OAB