2014 Direito Tributário Difícil

14º Exame da OAB — Questão 26

Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional. A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

  1. A A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.
  2. B A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.
  3. C A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
  4. D A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.

Gabarito oficial

Alternativa C

A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

Explicação

O IRPJ (art. 153, III) e a CSLL (art. 195, I, 'c') são tributos distintos previstos na Constituição, com fundamentos e finalidades diferentes. Não há bis in idem quando ambos estão expressamente autorizados pela CRFB/88, ainda que incidam sobre base econômica semelhante.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 80 do 14º Exame da OAB