2014 Direito Tributário Difícil

14º Exame da OAB — Questão 28

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública

  1. A por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.
  2. B por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
  3. C por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
  4. D por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, objeto de impugnação administrativa oferecida pelo contribuinte.

Gabarito oficial

Alternativa B

por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

Explicação

Conforme o art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados bens suficientes ao pagamento total da dívida inscrita.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 28 de 80 do 14º Exame da OAB