15º Exame da OAB — Questão 18

Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco. Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta.

  1. A A lei não pode retroagir, porque a situação versa sobre direitos indisponíveis de Pedro.
  2. B A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.
  3. C A lei pode retroagir, pois não há direito adquirido de Pedro diante de nova legislação.
  4. D A lei pode retroagir, porque não há ato jurídico perfeito em favor de Pedro diante de pagamentos pendentes.

Gabarito oficial

Alternativa B

A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.

Explicação

Conforme o art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, a lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada. A sentença transitada em julgado em favor de Pedro constitui coisa julgada protegida constitucionalmente, e a lei posterior não pode desconstituí-la.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 18 de 78 do 15º Exame da OAB