15º Exame da OAB — Questão 2

Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência. Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado. No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado

  1. A deve submeter-se à determinação da gerência jurídica.
  2. B deve apresentar seu parecer ao conjunto de advogados para decisão.
  3. C pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior.
  4. D pode opor-se e postular assessoria da OAB.

Gabarito oficial

Alternativa C

pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior.

Explicação

Conforme o art. 18 do Código de Ética da OAB, o advogado não se subordina tecnicamente a nenhuma autoridade ou gerência. Fred pode recusar-se a propor ação contrária à sua convicção técnica, preservando sua independência profissional.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 2 de 78 do 15º Exame da OAB