2014 Direito Civil Difícil

15º Exame da OAB — Questão 40

Paulo foi casado, por muitos anos, no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela. Acerca do assunto, marque a opção correta.

  1. A A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má fé.
  2. B É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.
  3. C Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos.
  4. D No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida", de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.

Gabarito oficial

Alternativa D

No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida", de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.

Explicação

Conforme o art. 50 do CC/2002, a desconsideração inversa da personalidade jurídica permite atingir o patrimônio da sociedade quando houver confusão patrimonial. No caso, Paulo comprou bens pessoais em nome da sociedade para fraudar a partilha, configurando confusão patrimonial que autoriza a desconsideração inversa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 39 de 78 do 15º Exame da OAB