2014 Direito Penal Médio

15º Exame da OAB — Questão 64

No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.

  1. A É possível o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, §2°, do CP.
  2. B É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
  3. C Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
  4. D É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.

Gabarito oficial

Alternativa B

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

Explicação

Conforme a Sumula 511 do STJ, e possivel o reconhecimento do privilegio previsto no art. 155, par. 2, do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa furtada e se a qualificadora for de ordem objetiva. No caso, Jose e primario, os fios de cobre tem valor de R$ 100,00 (pequeno valor) e a qualificadora da escalada (art. 155, par. 4, II) e de natureza objetiva, permitindo o furto qualificado-privilegiado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 63 de 78 do 15º Exame da OAB