15º Exame da OAB — Questão 70

Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho. Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.
  2. B O sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.
  3. C A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao empregador aceitar ou não a comunicação.
  4. D É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva.

Gabarito oficial

Alternativa A

Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.

Explicação

Conforme a Sumula 369, I, do TST, e valida a garantia de emprego da dirigente sindical ainda que a comunicacao do registro da candidatura ao empregador tenha sido realizada fora do prazo do art. 543, par. 5, da CLT, desde que feita na vigencia do contrato de trabalho. Rogeria enviou e-mail ao empregador durante o aviso previo (vigencia contratual), garantindo sua estabilidade sindical.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 78 do 15º Exame da OAB