15º Exame da OAB — Questão 79

Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex- empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou-a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.
  2. B Não cabe juntada do documento em recurso ordinário.
  3. C Precluiu a possibilidade de produção da prova documental por Simone.
  4. D Simone só poderia juntar o documento em embargos de declaração.

Gabarito oficial

Alternativa A

Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.

Explicação

Conforme a Sumula 8 do TST e o art. 830 da CLT, a juntada de documentos na fase recursal e admitida quando o documento nao podia ser obtido anteriormente, sem culpa da parte. Simone demonstrou que nao teve acesso ao documento durante a instrucao processual por impossibilidade justificada (os autos seguiram conclusos antes que pudesse obter o depoimento). Assim, podera juntar o documento no recurso ordinario.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Processo do Trabalho no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 77 de 78 do 15º Exame da OAB