A sociedade empresária “V” Ltda., executada em ação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, ao argumento de que não se tratava de processo de conhecimento.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
ACorreta a decisão do juiz, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
BErrada a decisão do juiz, pois era cabível a prova testemunhal em sede de embargos à execução, podendo o juiz indeferir as testemunhas se desnecessários os depoimentos.
CErrada a decisão do juiz, sendo cabível a prova testemunhal, não podendo indeferir as testemunhas, cabendo, nesse caso, arguição de nulidade da decisão.
DCorreta a decisão do juiz, já que a matéria da execução está restrita a valores.
Gabarito oficial
Alternativa B
Errada a decisão do juiz, pois era cabível a prova testemunhal em sede de embargos à execução, podendo o juiz indeferir as testemunhas se desnecessários os depoimentos.
Explicação
Conforme o art. 884, par. 2, da CLT e a jurisprudencia trabalhista, nos embargos a execucao e admitida a producao de prova testemunhal, sendo cabível o arrolamento de testemunhas. O juiz errou ao indeferir genericamente a prova testemunhal sob o argumento de nao se tratar de processo de conhecimento. Contudo, o juiz pode indeferir depoimentos que considere desnecessarios ou impertinentes, com fundamentacao adequada.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Pratique Processo Civil no OABei
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.