16º Exame da OAB — Questão 30

O Estado X, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, por ônibus regular, com a sociedade empresária “F”, vencedora do certame, com prazo de 10 (dez) anos. Entretanto, apenas 5 (cinco) anos depois da assinatura do contrato, o Estado publicou edital de licitação para a concessão de serviço de transporte de passageiros, por ônibus do tipo executivo, para o mesmo trecho. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

  1. A A sociedade empresária “F” pode impedir a realização da nova licitação, uma vez que a lei atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.
  2. B A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.
  3. C A lei atribui caráter de exclusividade à concessão de serviços públicos, mas a violação ao comando legal somente confere à sociedade empresária “F” direito à indenização por perdas e danos.
  4. D A lei veda a atribuição do caráter de exclusividade à outorga de concessão, o que afasta qualquer pretensão por parte da concessionária, salvo o direito à rescisão unilateral do contrato pela concessionária, mediante notificação extrajudicial.

Gabarito oficial

Alternativa B

A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

Explicação

Conforme o art. 16 da Lei 8.987/95 (Lei de Concessoes), a outorga de concessao ou permissao nao tera carater de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade tecnica ou economica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta lei. Assim, a sociedade empresaria 'F' nao pode impedir a nova licitacao, pois a concessao nao tem exclusividade automatica, ressalvada a hipotese de inviabilidade tecnica ou economica.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 30 de 80 do 16º Exame da OAB