2015 Direito Civil Difícil

16º Exame da OAB — Questão 43

A Companhia GAMA e o Banco RENDA celebraram entre si contrato de mútuo, por meio do qual a companhia recebeu do banco a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obrigando-se a restituí-la, acrescida dos juros convencionados, no prazo de três anos, contados da entrega do numerário. Em garantia do pagamento do débito, a Companhia GAMA constituiu, em favor do Banco RENDA, por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, direito real de hipoteca sobre determinado imóvel de sua propriedade. A Companhia GAMA, dois meses depois, celebrou outro contrato de mútuo com o Banco BETA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), obrigando-se a restituir a quantia, acrescida dos juros convencionados, no prazo de dois anos, contados da entrega do numerário. Em garantia do pagamento do débito, a Companhia GAMA constituiu, em favor do Banco BETA, por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, uma segunda hipoteca sobre o mesmo imóvel gravado pela hipoteca do Banco RENDA. Chegado o dia do vencimento do mútuo celebrado com o Banco BETA, a Companhia GAMA não reembolsou a quantia devida ao banco, muito embora tivesse bens suficientes para honrar todas as suas dívidas. Nesse caso, é correto afirmar que

  1. A o Banco BETA tem direito a promover imediatamente a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida.
  2. B a hipoteca constituída pela companhia GAMA em favor do Banco BETA é nula, uma vez que o bem objeto da garantia já se encontrava gravado por outra hipoteca.
  3. C a hipoteca constituída pela GAMA em favor do Banco BETA é nula, uma vez que tal hipoteca garante dívida cujo vencimento é inferior ao da dívida garantida pela primeira hipoteca, constituída em favor do Banco RENDA.
  4. D o Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA.

Gabarito oficial

Alternativa D

o Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA.

Explicação

Conforme o art. 1.477 do Codigo Civil, salvo clausula expressa, o terceiro que presta garantia real por divida alheia nao fica obrigado a substitui-la ou reforça-la, mas o art. 1.476 permite ao devedor hipotecar o imovel mais de uma vez. Contudo, conforme o art. 1.477 do CC, o credor da segunda hipoteca (Banco BETA), embora a hipoteca seja valida, nao pode executar o bem antes de vencida a primeira hipoteca (Banco RENDA), devendo aguardar ou sub-rogar-se nos direitos do primeiro credor.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Civil no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 43 de 80 do 16º Exame da OAB