17º Exame da OAB — Questão 12

“Mister é não olvidar que a compreensão do direito como ‘fato histórico-cultural’ implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como ‘processus’, cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)” (Miguel Reale, in Teoria Tridimensional do Direito) Assinale a opção que corretamente explica a natureza da dialética de complementaridade que, segundo Miguel Reale, caracteriza a Teoria Tridimensional do Direito.

  1. A A relação entre os polos opostos que são o fato, a norma e o valor, produz uma síntese conclusiva entre tais polos.
  2. B A implicação dos opostos na medida em que se desoculta e se revela a aparência da contradição, sem que, com esse desocultamento, os termos cessem de ser contrários.
  3. C A síntese conclusiva que se estabelece entre diferentes termos, conforme o modelo hegeliano de tese, antítese e síntese.
  4. D A estrutura estática que resulta da lógica de subsunção entre os três termos que constituem a experiência jurídica: fato, norma e valor.

Gabarito oficial

Alternativa B

A implicação dos opostos na medida em que se desoculta e se revela a aparência da contradição, sem que, com esse desocultamento, os termos cessem de ser contrários.

Explicação

Para Miguel Reale, a dialética de complementaridade se caracteriza pela implicação dos opostos (fato, valor e norma), que se revelam sem que os termos cessem de ser contrários, diferenciando-se da dialética hegeliana de tese-antítese-síntese.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 12 de 78 do 17º Exame da OAB