2015 Direito Civil Fácil

17º Exame da OAB — Questão 48

Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

  1. A Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
  2. B Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.
  3. C Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
  4. D Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.

Gabarito oficial

Alternativa A

Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.

Explicação

O art. 978 do CC dispõe que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 47 de 78 do 17º Exame da OAB