17º Exame da OAB — Questão 73

Lúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu expediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego. Diante desse impasse e de acordo com a CLT, marque a afirmativa correta.

  1. A Lúcio está errado, pois seu dever é de colaboração para com o empregador. A resistência injustificada à sobrejornada dá margem à ruptura por justa causa, por ato de insubordinação.
  2. B Lúcio está correto, pois é pacífico e sumulado o entendimento de que nenhum empregado é obrigado a realizar horas extras.
  3. C Lúcio está errado, pois a legislação em vigor não exige que eventual realização de hora extra seja antecedida de qualquer autorização de órgão governamental.
  4. D Lúcio está correto, pois, tratando-se de atividade insalubre, a prorrogação de jornada precisa ser previamente autorizada pela autoridade competente.

Gabarito oficial

Alternativa D

Lúcio está correto, pois, tratando-se de atividade insalubre, a prorrogação de jornada precisa ser previamente autorizada pela autoridade competente.

Explicação

Conforme o art. 60 da CLT, nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho depende de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, sob pena de invalidade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 78 do 17º Exame da OAB