17º Exame da OAB — Questão 78

A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.

  1. A É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
  2. B O momento de apresentação da prova documental já se esgotou, não sendo possível fazê-lo em sede de recurso.
  3. C Pelo princípio da primazia da realidade, qualquer documento pode ser apresentado com sucesso em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase de execução, independentemente de justificativa.
  4. D Há preclusão, e o juiz não pode aceitar a produção da prova em razão do princípio da proteção, pois isso diminuiria a condenação.

Gabarito oficial

Alternativa A

É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.

Explicação

A Súmula 8 do TST e o art. 769 da CLT permitem a juntada de documentos em fase recursal quando demonstrado justo impedimento para apresentação oportuna, como no caso de roubo dos arquivos da empresa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 78 do 17º Exame da OAB