2015 Direito Penal Médio

18º Exame da OAB — Questão 59

Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia. O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura

  1. A desistência voluntária, não podendo responder por furto.
  2. B arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
  3. C arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
  4. D furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.

Gabarito oficial

Alternativa C

arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.

Explicação

O crime de furto já se consumou com a subtração da TV (teoria da amotio/apprehensio). A devolução posterior não descaracteriza o crime consumado, mas configura arrependimento posterior (art. 16 do CP), causa obrigatória de redução da pena de um a dois terços, pois houve restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 59 de 80 do 18º Exame da OAB