18º Exame da OAB — Questão 78

Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido. Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.

  1. A O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.
  2. B Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.
  3. C A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
  4. D Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.

Gabarito oficial

Alternativa C

A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.

Explicação

A Súmula 236 do TST estabelece que a responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Como o pedido do autor foi deferido, a empresa é sucumbente e deve pagar os honorários.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 78 de 80 do 18º Exame da OAB