2016 Direito Tributário Difícil

19º Exame da OAB — Questão 25

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir

  1. A da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.
  2. B da sua citação.
  3. C da data da intimação da penhora.
  4. D da propositura da execução fiscal.

Gabarito oficial

Alternativa C

da data da intimação da penhora.

Explicação

Conforme o art. 16, III, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), os embargos à execução fiscal podem ser apresentados no prazo de 30 dias contados da intimação da penhora.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 25 de 78 do 19º Exame da OAB