2016 Direito Penal Difícil

19º Exame da OAB — Questão 69

Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que

  1. A não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.
  2. B não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.
  3. C poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
  4. D a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.

Gabarito oficial

Alternativa D

a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.

Explicação

O art. 76, §2º, III, da Lei 9.099/95 veda a transação quando o autor do fato tiver sido beneficiado pela transação nos 5 anos anteriores. A transação de 7 anos atrás não impede nova proposta. A condenação anterior a pena restritiva de direitos (não privativa de liberdade) também não obsta (§2º, I).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 78 do 19º Exame da OAB