19º Exame da OAB — Questão 74

Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa. Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.
  2. B Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.
  3. C A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.
  4. D Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.

Gabarito oficial

Alternativa D

Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.

Explicação

A OJ 253 da SDI-I do TST estabelece que o empregado eleito diretor suplente de cooperativa de crédito não goza da estabilidade prevista no art. 543, §3º, da CLT, que alcança apenas o titular.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 78 do 19º Exame da OAB