2º Exame da OAB — Questão 10

Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá

  1. A ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
  2. B ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública.
  3. C ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.
  4. D ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão.

Gabarito oficial

Alternativa C

ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.

Explicação

O art. 52, X, da CF/88 atribui ao Senado Federal a competência privativa para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF no controle difuso. Trata-se de mecanismo para conferir efeitos erga omnes à decisão incidental do STF.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 10 de 100 do 2º Exame da OAB