2010 Direito Civil Difícil

2º Exame da OAB — Questão 26

Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado. A opinião do advogado de Alexandre

  1. A está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois, na hipótese, o direito real em garanti a a ser instituído deveria ser o penhor.
  2. B está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.
  3. C está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre bem de família do devedor hipotecário.
  4. D está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o imóvel enquanto recaísse sobre ele a garanti a hipotecária.

Gabarito oficial

Alternativa B

está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.

Explicação

O art. 1.475 do CC/2002 estabelece que é nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar imóvel hipotecado. A hipoteca não impede a alienação do bem, pois o direito de sequela garante ao credor hipotecário a execução da garantia independentemente de quem seja o proprietário. Portanto, o advogado de Alexandre está incorreto.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 100 do 2º Exame da OAB