João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
Aa obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
Ba obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
Ca obrigação subsiste, com a entrega da coista no estado em que se encontra e abati mento no preço proporcional à deterioração.
Da obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsisti r, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abati mento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
Gabarito oficial
Alternativa D
a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsisti r, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abati mento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
Explicação
Nos termos do art. 235 do CC/2002, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se encontrar, com abatimento proporcional no preço. A escolha cabe ao credor, que pode optar entre a resolução com restituição dos valores ou a manutenção da obrigação com abatimento.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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