2010 Processo Civil Difícil

2º Exame da OAB — Questão 36

O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09. Acerca desta garantia constitucional é correto afirmar que:

  1. A qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo.
  2. B no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.
  3. C o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos.
  4. D o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.

Gabarito oficial

Alternativa B

no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.

Explicação

Conforme o art. 22, §1º, da Lei 12.016/09, no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. Não pode ser impetrado por qualquer cidadão (A incorreta), não tutela direitos difusos (C incorreta), e não induz litispendência para ações individuais (D incorreta).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 36 de 100 do 2º Exame da OAB