2º Exame da OAB — Questão 48

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

  1. A Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
  2. B Paulo tem direito a ser readmiti do, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
  3. C Paulo tem direito a ser readmiti do, em razão da interrupção do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
  4. D Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.

Gabarito oficial

Alternativa D

Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.

Explicação

O afastamento por auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia configura suspensão do contrato de trabalho, período durante o qual o empregado não pode ser dispensado. Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia provisória de emprego de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A dispensa durante a suspensão é nula, cabendo reintegração.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 48 de 100 do 2º Exame da OAB