Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirmar que:
Aa imunidade profissional não pode sofrer restrições de qualquer natureza.
Bnenhuma demanda judicial, qualquer que seja o órgão do Poder Judiciário pelo qual tramite, independentemente de sua natureza, objeto e partes envolvidas, pode receber a prestação jurisdicional se não houver atuação de advogado.
Ca inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na presença de representante da OAB, salvo se esta, devidamente notificada ou solicitada, não proceder à indicação.
Da prisão do advogado, por motivo de exercício da profissão, somente poderá ocorrer em flagrante, mesmo em caso de crime afiançável.
Gabarito oficial
Alternativa C
a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na presença de representante da OAB, salvo se esta, devidamente notificada ou solicitada, não proceder à indicação.
Explicação
A alternativa C está em conformidade com o art. 7º, §6º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e art. 133 da CF. A inviolabilidade do escritório não é absoluta, permitindo-se busca e apreensão por decisão judicial motivada, desde que na presença de representante da OAB. A imunidade profissional comporta restrições (A incorreta), o jus postulandi existe em certas situações (B incorreta), e a prisão pode ocorrer por mandado judicial (D incorreta).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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