2010 Processo Penal Difícil

2º Exame da OAB — Questão 67

Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submeti do a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submeti do a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado). A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
  2. B A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.
  3. C A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
  4. D Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.

Gabarito oficial

Alternativa B

A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.

Explicação

Conforme o princípio do ne reformatio in pejus (art. 617 do CPP), em recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode agravar a situação do réu. Se o juiz togado, após anulação do júri por recurso da defesa, proferir sentença mais gravosa, viola esse princípio. A decisão do juiz foi incorreta, cabendo apelação para corrigir o excesso.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 67 de 100 do 2º Exame da OAB