2º Exame da OAB — Questão 7

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

  1. A somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
  2. B podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
  3. C a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
  4. D desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

Gabarito oficial

Alternativa C

a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

Explicação

Conforme o art. 103-A, §2º, da CF/88, a proposta de edição de súmula vinculante pode ser feita pelos legitimados para a propositura da ADI. A competência para editá-la é exclusiva do STF (A incorreta), podem ser revisadas e canceladas (B incorreta), e exigem dois terços dos membros, não maioria absoluta (D incorreta).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 7 de 100 do 2º Exame da OAB