2016 Processo Penal Médio

20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 68

Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal. Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:

  1. A recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.
  2. B recurso ordinário constitucional perante o STJ.
  3. C recurso ordinário constitucional perante o STF.
  4. D recurso especial perante o STJ.

Gabarito oficial

Alternativa B

recurso ordinário constitucional perante o STJ.

Explicação

Conforme o art. 105, II, a, da CRFB/88, compete ao STJ julgar recurso ordinário em habeas corpus quando a decisão denegatória for proferida por TJ dos Estados.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 68 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)