2016 Processo Penal Difícil

20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 69

Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto qualificado praticado contra Rosa. Na audiência de instrução e julgamento, Rosa confirmou a autoria delitiva, mas apresentou versão repleta de contradições, inovando ao afirmar que estava junto com Lúcia quando foi vítima do crime. O Ministério Público ouve os policiais que participaram apenas, posteriormente, da prisão de Hugo e não deseja ouvir novas testemunhas. A defesa requer a oitiva de Lúcia, mencionada por Rosa em seu testemunho, já que antes não tinha conhecimento sobre a mesma, mas o juiz indefere afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação. Diante dessa situação, o advogado de Hugo deve alegar que

  1. A as testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.
  2. B o Código de Processo Penal não traz número máximo de testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria o princípio da ampla defesa.
  3. C as testemunhas referidas não podem prestar compromisso de dizer a verdade.
  4. D o testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado dos autos.

Gabarito oficial

Alternativa A

as testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.

Explicação

Nos termos do art. 209, §1º, do CPP, as testemunhas referidas (mencionadas por outras testemunhas) podem ser ouvidas pelo juiz e não são computadas no número máximo legal de testemunhas arroladas pelas partes.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)