20º Exame da OAB — Questão 77

Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.

  1. A Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
  2. B A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
  3. C A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
  4. D O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.

Gabarito oficial

Alternativa C

A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.

Explicação

De acordo com o art. 790-B da CLT e a Súmula 457 do TST, quando o beneficiário da justiça gratuita é sucumbente na pretensão que demandou perícia, a União arcará com os honorários periciais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 77 de 80 do 20º Exame da OAB