2016 Direito Penal Difícil

21º Exame da OAB — Questão 60

Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado. Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, énovamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência. Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,

  1. A a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  2. B a suspensão condicional da pena.
  3. C o afastamento do reconhecimento da reincidência.
  4. D a prescrição da pretensão punitiva.

Gabarito oficial

Alternativa A

a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Explicação

Conforme o art. 44, I, do CP, quando as condições do art. 44 forem atendidas, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos. A condenação anterior por crime culposo não impede nova substituição, pois não configura reincidência específica.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 60 de 80 do 21º Exame da OAB